PROMOÇÃO QUERO 1 PLANO DE SAÚDE
REGULAMENTO
EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 08.565.566/0001-26, com sede na SCN Quadra 05, Bloco A, Nº 50, Sala 817 Parte A, Brasília Shopping, Asa Norte, CEP 70.715-000, Asa Norte, Brasília – DF, com base no presente Regulamento, está veiculando a Promoção “Quero 1 plano de saúde”, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1. DA PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção, tem por objetivo divulgar os planos e seguros saúde comercializados pela EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Estão habilitados a participar todos os ouvintes da Rádio Clube FM.
2.2 – Não poderão participar da promoção:
a) ouvintes da Rádio Clube FM que não fizeram o cadastro no site www.quero1planodesaude.com
3. DO PERÍODO E ABRANGÊNCIA
3.1 A promoção terá abrangência somente no Distrito Federal e durará pelo período de 01/10/2008 a 30/10/2008.
4 – COMO PARTICIPAR
4.1 - O participante deverá se cadastrar, por meio do site www.quero1planodesaude.com, sendo que, logo após o cadastro, será gerado um cupom contendo número de inscrição para participação no sorteio.
4.2 – Somente serão válidos os cupons reconhecidos pela RADIO CLUBE FM e EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA. que preencham as condições desta promoção.
4.3 – Só será permitida uma única inscrição por participante e sua verificação se dará por meio da validação do CPF e do correio eletrônico.
4.4 – O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA e RADIO CLUBE por eventuais restrições que o contemplado possa ter.
5. DO PREMIO
5.1 O sorteio será divulgado por meio da RADIO CLUBE FM e por meio do portal www.quero1planodesaude.com promovido pela EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
5.2 Será sorteado 1 (um) plano privado de assistência à saúde, sem ônus para o participante, com vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da adesão individual.
5.3 - Os serviços de assistência à saúde suplementar serão prestados pela operadora GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA., com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 403911.
5.4 - O plano de saúde sorteado terá as seguintes características gerais:
5.4.1 - Número do produto ANS: 447.909/03-2 – Essencial Enfermaria
5.4.2 - Cobertura assistencial: Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia
5.4.3 - Área geográfica de cobertura: Nacional
5.5 - A cobertura do plano de saúde é individual não sendo permitida a inclusão de dependentes ou familiares.
5.6 – Será garantido o plano de saúde inteiramente grátis durante 1 (um) ano. Após 1 (um) ano de contrato, o contemplado que desejar permanecer com o plano deverá assumir integralmente a sua contraprestação.
6- DO SORTEIO
6.1 - O sorteio terá o apoio da RADIO CLUBE FM.
6.2 – Haverá 1 (um) sorteio que será realizado na data abaixo especificada, podendo ser assistidos por qualquer pessoa que desejar, observada a capacidade de pessoas e a segurança do local.
6.3 – O sorteio acontecerá na seguinte data:
6.3.1 – Dia 31/10/2008 – sorteio para os ouvintes da Rádio Clube FM, durante a programação da rádio.
6.3 – Na data do sorteio será retirado de cada urna, manual e aleatoriamente, 1 (um) cupom que, estando corretamente identificado e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento, contemplará seu portador com um plano privado de assistência à saúde oferecido pela operadora GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.
6.4 – O sorteio será realizado por um representante da EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA, na presença de público, ao qual caberá decidir sobre a integridade e validade do processo.
7– DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 – O cadastro que não apresentar dados suficientes para a identificação e localização do participante ou, ainda, pertencer à pessoas impedidas de participar, conforme previsto neste Regulamento, estará automaticamente desclassificado, procedendo-se, de imediato, a apuração de inscrições quantas forem necessárias até que se encontre a quantidade de inscrições válidas para distribuir todos os prêmios previstos nesta promoção.
7.2 – O participante será, ainda, excluído automaticamente da promoção, em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para próxima inscrição sorteada dentro das condições válidas.
8 – DA COMUNICAÇÃO
8.1 – O ganhador será anunciado, pela Rádio Clube FM, no momento da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir de 31/10/2008, por meio de telegrama, telefonema, correio eletrônico ou carta registrada.
8.2 - Lista contendo o nome do ganhador será divulgada no site www.quero1planodesaude.com. em até dois dias úteis a partir da data do sorteio.
9 – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 – Os prêmios serão disponibilizados aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias da data de apuração, sem nenhum ônus, devendo os ganhadores comparecer na sede da EQUILIBRAR CORETORA DE SEGUROS LTDA.
8.2 - No ato da entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar comprovante de inscrição na promoção, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de residência, bem como assinar um Termo de Entrega de Prêmio.
8.3 – Não sendo encontrado o ganhador, o prazo para reclamar os prêmios concedido é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar a premiação durante esse período, perderá direito ao seu recebimento.
8.3 – Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e tampouco trocados por qualquer outro produto.
9 – DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 – A divulgação deste sorteio será feita através da Rádio Clube FM.
10 – DO USO DO NOME, DA IMAGEM E DO SOM DE VOZ
10.1 - O ganhador autoriza desde já a EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA a utilizar, de forma gratuita, o nome, a imagem e a voz dos contemplados na promoção para finalidade de divulgação (anúncios impressos em cartazes, jornais, revistas ou qualquer forma de mídia impressa ou eletrônica, sem nenhum ônus) pelo período máximo de um ano após a apuração do sorteio.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Para dirimir eventual dúvida sobre o presente Regulamento, os participantes poderão acessar o site www.quero1planodesaude.com e/ou ligar para o telefone (61) 2105-6020, no horário comercial.
11.2 - As controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser dirimidas pela EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA., por meio do telefone (61) 2105-6020, no horário comercial.
11.3 - O direito de receber o prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio.
11.5 – Este Regulamento encontra-se à disposição dos participantes no site da internet no endereço www.quero1planodesaude.com.
12. DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Brasília como competente para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília (DF), 30 de setembro de 2008.
EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.