PROMOÇÃO QUERO 1 PLANO DE SAÚDE
REGULAMENTO
EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 08.565.566/0001-26, com sede na SCN Quadra 05, Bloco A, Nº 50, Sala 817 Parte A, Brasília Shopping, Asa Norte, CEP 70.715-000, Asa Norte, Brasília – DF, com base no presente Regulamento, está veiculando a Promoção “Quero 1 plano de saúde”, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1. DA PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção, tem por objetivo divulgar os planos e seguros saúde comercializados pela EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Estão habilitados a participar da promoção somente os Servidores Públicos vinculados aos órgãos do Governo do Distrito Federal – GDF.
2.1.1 – Não poderão participar da promoção:
a) Os servidores com parentes consangüíneos ou afins até o 3º. grau empregados da EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
2.2 - A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.
3. DO PERÍODO E ABRANGÊNCIA
3.1 A promoção terá abrangência somente no Distrito Federal e durará pelo período de 29/10/08 a 20/11/08.
4 – COMO PARTICIPAR
4.1 - O participante deverá se cadastrar, por meio do site www.quero1planodesaude.com, sendo que, logo após o cadastro, será gerado um cupom contendo número de inscrição para participação no sorteio.
4.2 – Somente serão válidos os cupons reconhecidos pelo SINDSER/DF e EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA. que preencham as condições desta promoção.
4.3 – Só será permitida uma única inscrição por participante e sua verificação se dará por meio da validação do CPF e do correio eletrônico.
4.4 – O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA, o SINDSER/DF e a CLUBE FM por eventuais restrições que o contemplado possa ter.
5. DO PREMIO
5.1 Os sorteios serão divulgados por meio do portal www.quero1planodesaude.com promovido pela EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
5.2 Serão sorteadas 2 (duas) passagens aéreas, ou seja, ocorrerão dois sorteios: (dois ganhadores e seus respectivos acompanhantes), ida e volta, para qualquer capital do Brasil.
5.2.1 O Primeiro sorteio será 1 (uma) passagem área, com direito a acompanhante, para qualquer capital no Brasil, somente para Servidores Públicos do GDF da base do SINDSER.
5.2.2 O segundo sorteio será 1 (uma) passagem aérea, com direito a acompanhante, para qualquer capital no Brasil, podendo concorrer qualquer servidor público vinculados aos órgãos do GDF.
5.3 A companhia aérea será escolhida pela EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA e SINDSER/DF, não podendo os ganhadores escolher outra companhia aérea.
5.4 Data limite para utilização será de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio.
6- DO SORTEIO
6.1 - Os sorteios terão o apoio do SINDSER - Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal e da Clube FM.
6.2 – Ocorrerão 2 (dois) sorteios que serão realizados na data abaixo especificada, podendo ser assistido por qualquer pessoa que desejar, observada a capacidade de pessoas e a segurança do local.
6.3 – Os sorteios acontecerão na seguinte data:
6.3.1 – Dia 21/11/08 – sorteios para os participantes na sede do SINDSER/DF, no SDS - Edifício Miguel Badya - Salas 401 a 404 - CEP 70.394-901 - Brasília-DF, com transmissão ao vivo pela Clube FM.
6.4 – Na data dos sorteios serão retirados de cada urna, manual e aleatoriamente, 1 (um) cupom de cada vez, totalizando 2 (dois), que, estando corretamente identificados e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento, contemplarão seus portadores com 2 (duas) passagens aéreas, uma para cada ganhador, ida e volta, para qualquer capital do Brasil com direito a acompanhante.
6.5 – Os sorteios serão realizados por um representante do Sindicato, na presença de público, ao qual caberá decidir sobre a integridade e validade do processo.
7– DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 – O cadastro que não apresentar dados suficientes para a identificação e localização do participante ou, ainda, pertencer a pessoas impedidas de participar, conforme previsto neste Regulamento, estará automaticamente desclassificado, procedendo-se, de imediato, a apuração de inscrições quantas forem necessárias até que se encontre a quantidade de inscrições válidas para distribuir todos os prêmios previstos nesta promoção.
7.2 – O participante será, ainda, excluído automaticamente da promoção, em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para próxima inscrição sorteada dentro das condições válidas.
8 – DA COMUNICAÇÃO
8.1 – Os ganhadores serão anunciados, em viva voz, no momento da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir de 21/11/08, por meio de telegrama, telefonema, correio eletrônico ou carta registrada.
8.2 - Lista contendo os nomes dos ganhadores será divulgada no site www.quero1planodesaude.com. em até dois dias úteis a partir da data do sorteio.
9 – DA ENTREGA DO PRÊMIO
8.1 – Os prêmios serão disponibilizados aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias da data de apuração, sem nenhum ônus, devendo os ganhadores comparecer na sede da EQUILIBRAR CORETORA DE SEGUROS LTDA.
8.2 - No ato da entrega dos prêmios, os ganhadores deverão apresentar comprovante de inscrição na promoção, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de residência com, no máximo, três meses de emissão e último contracheque que comprove sua atuação como servidor ou empregado da rede pública do Distrito Federal (no caso do 1º sorteio haverá a necessidade de comprovação de fazer parte da base do SINDSER), bem como assinar um Termo de Entrega de Prêmio.
8.3 – Não sendo encontrado o ganhador, o prazo para reclamar os prêmios concedidos é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar a premiação durante esse período, perderá direito ao seu recebimento.
8.3 – Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e tampouco trocados por qualquer outro produto.
9 – DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 – A divulgação deste sorteio será feita por meio de folhetos, do portal www.quero1planodesaude.com, do SINDSER e da Clube FM.
10 – DO USO DO NOME, DA IMAGEM E DO SOM DE VOZ
10.1 - Os ganhadores autorizam desde já a EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA a utilizar, de forma gratuita, o nome, a imagem e a voz dos contemplados na promoção para finalidade de divulgação (anúncios impressos em cartazes, jornais, revistas ou qualquer forma de mídia impressa ou eletrônica, sem nenhum ônus) pelo período máximo de um ano após a apuração do sorteio.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Para dirimir eventual dúvida sobre o presente Regulamento, os participantes poderão acessar o site www.quero1planodesaude.com e/ou ligar para o telefone (61) 2105-6020, no horário comercial.
11.2 - As controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser dirimidas pela EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA., por meio do telefone (61) 2105-6020, no horário comercial.
11.3 - O direito de receber o prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio.
11.5 – Este Regulamento encontra-se à disposição dos participantes no site da internet no endereço www.quero1planodesaude.com.
11. DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Brasília como competente para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília (DF), 27 de outubro de 2008.
EQUILIBRAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.